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Foto de Olivia Furst

Justiça fora do tribunal

“Vara de Família não é o lugar para se discutir ressentimento”

O site da advogada Olivia Furst tem na home fotos de momentos familiares e frases de Gandhi e Caetano Veloso (“Eu não espero pelo dia em que todos os homens concordem, apenas sei de diversas harmonias bonitas, possíveis e sem juízo final”). No seu escritório, em uma casa charmosa de Botafogo, uma sala cheia de brinquedos mostra que as crianças são bem vindas. É ali que a carioca de 42 anos exerce a advocacia colaborativa, ramo ainda pouco conhecido da profissão. A especialidade tem uma peculiaridade: dispensa os embates nos tribunais. Nas negociações de divórcio e partilhas que costuma assessorar, Olivia assina um compromisso de não litigância com o advogado da outra parte. Assim, os dois profissionais e as pessoas envolvidas podem negociar com liberdade o melhor acordo possível.

Formada em Mediação de Conflitos pelo Instituto Mediare em 2009, desde 2011 ela se dedica à advocacia colaborativa, que combina ferramentas da Mediação com o Direito. Em 2013, venceu a décima edição do Prêmio Innovare, que valoriza práticas que contribuam para o aprimoramento da Justiça no Brasil. Desde então, tem visto a advocacia colaborativa se disseminar. Em parte, graças aos cursos de formação organizados pelo Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas (IBPC), do qual é diretora. Uma perspectiva que, além de desafogar o Judiciário, preserva a autonomia e as relações dos que enfrentam um conflito. “Ganhar um processo de família significa perder muito”, observa.

Como surgem práticas como mediação de conflitos e advocacia colaborativa?

OLÍVIA: A prática da mediação, como caminho para a resolução de conflitos, foi estruturada na década de 70, pela Escola de Negociação de Harvard. Os mediadores não precisam ser advogados; são figuras neutras, imparciais, cuja função é facilitar o diálogo entre as partes. Os advogados podem atuar como mediadores ou assessorar seus clientes em processos de mediação. No início dos anos 90, Stuart Webb, um advogado americano especialista em direito de família, teve uma grande ideia: juntar as ferramentas de negociação e comunicação típicas da mediação, com as que estão na essência da advocacia.

O que essa mudança representou?

No prática tradicional, o advogado sempre parte de um olhar adversarial para a solução dos conflitos. Isso trazia muita inadequação. especialmente em situações envolvendo famílias. Stuart Webb percebeu que, mesmo quando ganhavam as causas, seus clientes nunca ficavam realmente satisfeitos, pois as perdas superavam as vitórias processuais. Porque ganhar um processo de família significa perder muito. Eu, por exemplo, nunca abri um champanhe com um cliente de família por ter ganho a guarda de um filho ou conseguir que pagasse menos pensão.

Ou seja, o processo judicial acaba sendo um fator de mais sofrimento?

As pessoas que estão vivenciando um conflito muitas vezes estão na sua pior versão, num estado emocional muito comprometido. O que os advogados faziam, tradicionalmente, era cristalizar aquele momento numa petição inicial, estabelecendo uma dinâmica adversarial. A ideia de Stuart Webb é muito simples e muito transformadora. Com experiência em mediação, ele se pergunta: “Por que não agregar esse olhar não-adversarial, esse conhecimento das práticas de negociação, ao exercício da advocacia? Por que não posso assessorar os meus clientes na construção de acordos, ao invés de partir da premissa de que eles têm de brigar?”.

A mediação, no início, era adotada principalmente em casos de família?

Ela começa na área de família porque se preocupa com relações que se projetam no tempo. É uma prática que se baseia na compreensão de que, num conflito, existe uma pauta subjetiva e uma pauta objetiva. Ela não vai dar conta da subjetividade, não é uma terapia. Mas vai considerar as motivações das posições de cada um e, com isso, ajudar aquelas pessoas a serem coautoras de uma solução construtiva, que aponte pra um futuro melhor. Isso permite preservar tanto as relações de uma família, quanto de vizinhos, ou de sócios.

E os acordos têm força legal?

Sim. A resolução 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, estabeleceu a mediação como tratamento adequado aos conflitos de interesses. Em 2015, foi promulgada no Brasil a Lei de Mediação, que estrutura esse processo. O Novo Código de Processo Civil também traz a lógica do consenso. Vivemos um novo paradigma. O profissional que desconhece esse cenário está fora do seu tempo. Tanto a sociedade quanto o mundo profissional querem soluções criativas, que apontem para um futuro construtivo, preservem relações e parcerias, resguardem a imagem das pessoas, preservem a sua autonomia. Quem quer ir para o Fórum? Às vezes um cliente diz: “Quero que fulano pague pelo que fez”. Mas isso não é jurídico, é do campo do ressentimento, da mágoa. A Vara de Família não é o lugar para se discutir o ressentimento. Os advogados estão revendo o seu papel, especialmente os de família, porque judicializar questões que envolvem afeto é prestar um desserviço para o cliente.

Em síntese, qual a diferença entre o trabalho do mediador e do advogado colaborativo?

O mediador é neutro e imparcial e não precisa ser advogado. Ele está ali para facilitar o diálogo. A decisão é das pessoas, que podem, ou não, estar assessoradas por advogados. Já a advocacia colaborativa propõe o seguinte: eu, como advogada colaborativa, assessoro o meu cliente, e você, como advogada colaborativa, assessora o seu. Nós assinamos um termo, em que nos comprometemos a não ir a litígio em hipótese alguma neste caso específico. Então, dedicamos 100% do nosso tempo, da nossa energia, da nossa expertise, a construir o melhor acordo possível.

E se não chegarem a um acordo e decidirem ir ao tribunal?

Eu saio do caso e o cliente precisa procurar outro advogado. Esse é o cerne da questão. É uma ideia simples e revolucionária, porque com essa postura e esse compromisso, você cria um ambiente protegido de diálogo. A advocacia colaborativa inaugura a possibilidade dos advogados trabalharem não um contra o outro, mas um com o outro.

Como você começou a praticar essa modalidade de advocacia?

Eu trabalhei em contencioso cível alguns anos e depois fui para o contencioso de família… Trabalhei em escritório, fiz audiências, toquei processo, ia para o Fórum todo dia de tarde. Em 2009, fiz um curso de mediação e pensei: “Puxa! Tomara que um dia eu possa trabalhar com isso”. Naquele mesmo ano, fui convidada a participar da Câmara de Indenização do Voo 447 da Air France, que caiu em 2009, como mediadora e observadora. Foi um desafio muito grande, porque era uma situação muito delicada, que envolvia vidas. A partir daquele momento, decidi que queria trabalhar com métodos não adversariais. Foi quando conheci a proposta da advocacia colaborativa. Minha professora, Tânia Almeida, do [centro de formação] Mediare, criou um grupo de estudos aqui no Rio. Nos reuníamos uma vez por mês para estudar esse material, e toda a literatura era em inglês. Em 2011, mudei o meu cartão, botei embaixo do nome “advocacia colaborativa” e comecei a apresentar esse caminho para os clientes. A adesão me surpreendeu. Existia uma demanda reprimida por um caminho mais cuidadoso.

Naquela época, eram poucos os que trabalhavam nessa área?

Pouquíssimos. Esse grupo continuou trabalhando muito, criamos um site e fizemos um evento grande no início de 2014. Inscrevi um artigo sobre a prática no Prêmio Innovare, e ganhamos. Isso foi um divisor de águas. De repente a gente estava no Jornal Nacional, no STF, recebendo o prêmio. Isso deu credibilidade e visibilidade ao trabalho. As OABs começaram a apoiar a ideia, a ver que tinha um potencial transformador e não só ajudava a sociedade a resolver de maneira mais eficiente os seus conflitos, como também poderia desafogar o Judiciário. Hoje vemos uma inadequação absoluta nessa área, com juízes se ocupando de questões do cotidiano. Há uma infantilização das pessoas, que delegam para o juiz as decisões. Estamos falando de preservar a autonomia e das pessoas se responsabilizarem pelas suas escolhas. Quando você pode dizer: “Pago tanto de pensão, porque eu cheguei a esse acordo, não porque um juiz decidiu”, isso resgata uma potência, um protagonismo, que é essencial para viver em sociedade.

Como é o processo de trabalho?

Quando o cliente chega, nosso dever ético, de advogado, é apresentar as diferentes possibilidades de encaminhamento do seu problema: o litígio, a mediação, a prática colaborativa e a negociação direta. É preciso entender qual é a situação específica do cliente e, junto com ele, decidir o caminho. Depois que eu estabeleço uma relação com o meu cliente, entro em contato com a outra parte e me apresento como advogada colaborativa. Indico links, mando materiais e vídeos. E já estendo uma bandeira branca: “Não faço litígio”. Isso quebra a resistência inicial. As pessoas, quando ouvem a palavra “advogado”, já associam à briga, a desentendimento. Então entro em contato com o advogado da outra parte, marcamos um café, trocamos a minuta do termo de não-litigância. E nós, advogados e clientes, assinamos esse compromisso.

E se o advogado falar: “Não, nós queremos o litígio”?

Como fiz uma escolha por não litigar, eu saio do caso. Já aconteceu, mas, cada vez mais sou procurada por pessoas que querem a advocacia colaborativa. Também já aconteceu de eu ser colaborativa, e não ter um advogado colaborativo do outro lado, do advogado da outra parte querer fazer apenas uma composição. É claro que não vou ter o mesmo ambiente que eu teria se a gente assinasse o termo de não-litigância. Mas existe um efeito de contágio importante quando eu não represento uma ameaça pro outro lado, e entendo que, para atender bem o meu cliente, preciso atender bem a outra parte. Aconteceu muitas vezes comigo de, com isso, a outra parte pedir ao seu advogado para ter uma postura mais cooperativa.

Na advocacia colaborativa não existe processo?

Eu só tenho processos consensuais. Se eu tiver um menor envolvido, vou precisar da homologação de um juiz. Nesse caso, faço uma petição de divórcio consensual e levo para o Judiciário. As pessoas moldam o acordo que faz sentido pra elas, no tempo delas, essa é a beleza do trabalho. Depois, é levar para o reconhecimento do Estado. Estamos deixando que o Estado se ocupe daquilo em que ele for realmente necessário.

Só é necessária a homologação de um juiz quando tem um menor envolvido?

Em situações previstas em lei. Um divórcio em que o casal só tiver filhos adultos e não houver nenhum incapaz envolvido, pode ser feito através de uma escritura pública no cartório. A diferença da advocacia consensual está em como se constrói esse acordo. Não é uma lógica de barganha: exigir mais, para aceitar menos. Numa negociação colaborativa a gente trabalha com critérios objetivos. Se você está pedindo tanto, tem de dizer por A mais B o por quê. E a gente trabalha com o protagonismo dos clientes. Nunca vou falar: “Você vai tirar umas férias, vai para um spa, que agora eu resolvo”. Meu papel não é de representação, é de assessoramento. Estou do lado do meu cliente, assessorando em tempo real, a todo momento, mas a decisão é dele.

Conte um caso marcante.

Era um casal, ele muito mais rico do que ela, com três filhos. Fizeram um divórcio colaborativo; passamos oito meses negociando. Ela tinha uma situação difícil, não trabalhava, não tinha renda. Eles combinaram que ele compraria um imóvel em nome dele e se comprometeria a doar o imóvel para os filhos ao fim do financiamento, com usufruto dela. Demos entrada no processo. O Ministério Público pediu que excluíssemos essa cláusula. Segundo o MP, no ordenamento jurídico não existe promessa de doação; aquela cláusula era inexequível. Ficamos assim: “Bom, o que a gente faz?”. O acordo era o resultado de uma negociação muito delicada; cada vírgula, cada palavra, tinha sua razão de ser. Ainda que fosse uma intenção, o pai estava se comprometendo a fazer a doação. O que protegeria mais as crianças: manter ou excluir a cláusula? Nós, advogados, e os clientes, entendemos que era uma ingerência desnecessária do MP. Fomos conversar com o Ministério Público, explicar a natureza desse acordo. O promotor acabou aceitando. O Judiciário ainda precisa entender melhor a natureza desse trabalho.

Conta mais um!

Uma moça nos procurou. Estava iniciando um processo de separação, teve um momento com o ex-marido e engravidou. Foi muito difícil, porque ela não desejava a separação. Tinha uma filhinha pequena, de três anos, estava grávida de outro, e ainda assim estava discutindo o divórcio. Já com uma barriguinha, ela e a médica acharam que deveriam suspender a negociação e só retomar depois do parto. Fizemos um acordo provisório, em que o pai contribuiria financeiramente para a filha mais nova e também para as despesas com a gravidez. Quando a neném estava com quase quatro meses, ela me ligou: “Vamos retomar a negociação”. E concluímos o divórcio. Um processo judicial acontece no tempo do Judiciário. Aqui, é no tempo das pessoas; é o tempo de que as pessoas precisam. Depende muito do engajamento delas, das suas necessidades. Algumas precisam administrar as emoções.

Como você faz para neutralizar essas mágoas e conseguir um acordo?

Nós trabalhamos em parceria com psicólogos. Não se trata de neutralizar mágoas: em certos casos, eu preciso de um profissional comigo – uma espécie de coach –, para ajudar o cliente a manter o foco na resolução do conflito e me ajudar a compreender melhor o contexto em que o cliente está inserido. Depois que Stuart Webb inaugurou a abordagem não-adversarial, duas outras autoras, Pauline Tesler, advogada, e Peggy Thompson, psicóloga, ampliaram a ideia, dizendo que ela precisaria ser também multidisciplinar, por causa da complexidade das questões. Hoje mesmo tivemos uma reunião com um coach de divórcio e um consultor financeiro, para um casal que também tem uma relação de dependência econômica. Estamos fazendo o assessoramento colaborativo para achar uma solução viável para todo mundo, que otimize recursos e evite gastos desnecessários com tributação e impostos.

E os filhos, participam da discussão?

Quando o casal diverge muito sobre o que é melhor para os filhos, pode-se trazer um psicólogo especializado na prática infanto-juvenil que conheça a advocacia colaborativa. Ele vai ter uma escuta apurada e trabalhar com os filhos, não para determinar como vai ser o acordo, mas para enriquecer o processo decisório dos pais.

Houve resistência de advogados às práticas colaborativas ?

No início, sim, porque o advogado ainda é formado para o litígio. Mesmo os recém-saídos das universidades ainda têm essa formação. Só agora a disciplina de Mediação se tornou obrigatória. O advogado sai da faculdade doido para ajuizar o seu primeiro processo. Na faculdade, todo o currículo acadêmico é baseado numa dinâmica perde/ganha, nunca em uma situação ganha/ganha. No início, parecia que a gente estava pedindo para as pessoas abrirem mão da defesa do seu cliente. Mas o reconhecimento do método pelo Prêmio Innovare abriu muitas portas. E o instituto que fundamos em 2014 tem recebido uma grande demanda de palestras e aulas. Acabamos de fazer um treinamento para 80 advogados, todos querendo compreender e assimilar essas ferramentas. Quando eu me formei, a qualidade e o porte do escritório eram associados à quantidade de processos ajuizados. Isso já mudou; a eficiência do advogado está mais ligada a uma boa carteira de clientes e poucos processos, já que os conflitos são resolvidos sem interferência do Judiciário.

A advocacia colaborativa também está crescendo na área da advocacia cível, empresarial, financeira?

A tendência é que vá se espraiando para outras áreas do Direito, mas a prática colaborativa ainda é incipiente na área cível e empresarial. Nos assuntos que se relacionam à família, como heranças e curatela, está bem disseminada, cada vez mais corriqueira. Têm surgido muitos casos de multiparentalidade. Lembrei de um que adoro, o de um casal que viveu junto por quase 10 anos. Ela tinha um filhinho antes de casar, e os dois tiveram uma filha em comum. A relação do marido com o enteado era tão próxima, tão amorosa que, na separação, ele quis dar ao enteado o mesmo tratamento que daria à filha. Manutenção financeira, Escola Britânica, viagens, tudo da melhor qualidade, sem nenhuma diferença entre o enteado e a filha biológica. E também uma rotina de convivência. O pai biológico do menino é vivo, embora não tão presente. Nós reunimos declarações de todos para que fosse reconhecida a multiparentalidade, pois o menino tem vínculo biológico com o pai, e vínculo socioafetivo com o outro. Então, na certidão, ele tem dois pais e uma mãe. Ele é protegido por todos esses adultos, tem o afeto de todos esses adultos, e os direitos hereditários de todos esses adultos. Isso é uma situação da vida, que o Direito hoje reconhece.

São exemplos de novas práticas no Direito?

Hoje a própria advocacia está mudando. O cliente, quando chega aqui, já fez uma pesquisa no Google, em canais no YouTube, perfis no Instagram sobre o que é guarda compartilhada, como funciona o cálculo pra manutenção financeira dos filhos… O advogado não é mais detentor de um saber exclusivo. Hoje, o papel do advogado é gerir aquela situação para chegar a um acordo que atenda às duas partes.

Como se formam novos advogados colaborativos?

No IBPC temos trabalhado muito nisso. Não havia bibliografia em português, então traduzimos dois livros e vamos traduzir mais dois esse ano. Temos feito doações para as bibliotecas das universidades. Fizemos o primeiro congresso aqui no Rio, no final de 2017, pra celebrar os 40 anos do divórcio, e vamos fazer outro ano que vem. Em três anos, já identificamos cerca de mil profissionais no Brasil trabalhando com advocacia colaborativa. Fizemos um treinamento específico para Defensoria Pública do Rio, em agosto do ano passado. A Defensoria tem hoje um projeto-piloto de defensores públicos colaborativos. Tem uma mudança de cultura em curso. É claro que é difícil construir uma solução com alguém que muitas vezes você não consegue nem ver. Não é um processo fácil, exige muito engajamento, exige ouvir e se posicionar. Mas acho que fortalece, preserva a autoestima e a história das pessoas.

É muito caro usar a advocacia colaborativa para o cliente?

Os clientes acham que vão pagar mais caro porque trabalha-se com outros profissionais, e os advogados acham que vão ganhar menos, porque não tem litígio. Na verdade, o cliente contrata a equipe de acordo com a necessidade, por hora. No caso do advogado colaborativo, o diferencial é que não se cobra percentual sobre o quinhão do cliente. A tabela de honorários da OAB permite que o advogado de família cobre um percentual sobre o que o cliente receber numa partilha ou num divórcio. O advogado colaborativo combina um valor fixo, para preservar a liberdade do cliente e assessorá-lo sem ele achar que, dependendo do que for combinado, a remuneração será impactada.

Que conselho você dá para que as pessoas possam construir acordos e reduzir conflitos?

O primeiro é aceitar que conflito é inerente à nossa existência, só não entra em conflito quem já morreu. Então, é preciso acolher o conflito como parte da nossa condição existencial. O segundo passo é entender o conflito como uma transição, e saber que a gestão dele pode levar a uma situação melhor. O conflito tem um potencial construtivo.

Entrevista concedida a Anabela Paiva

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